Proposta de novo estatuto

Breve iremos alterar o Estatuto da nossa Associação, por isso pedimos aos nossos associados que analisem a sugestão e deem sugestões de alterações.

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º – A Associação Brasileira da Síndrome de Williams, doravante simplesmente designada ABSW, constituída em 12 de novembro de 2002, (17 de junho de 2002 registrada sob nº 278.23412, conforme certidão do 1º Cartório de Registro de Documentos e o última alteração estatutária datada de 04 de janeiro de 2005, registrada sob o nº 312352), com sede e foro nesta capital, na Rua Espírita nº 189, CEP 01527-040, Bairro do Cambuci, São Paulo/SP, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político partidário, com duração por tempo indeterminado, constituída por pais, familiares e amigos das pessoas com Síndrome de Williams, para desenvolver políticas sociais.
Parágrafo Único. No desenvolvimento de suas atividades, a ABSW observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 2º – A ABSW tem por finalidade:
I. A melhoria da qualidade de vida das pessoas com Síndrome de Williams;
II. Desenvolver e promover ações culturais, educacionais, recreativas, sociais e ambientais voltadas à construção da cidadania ativa Pessoas com Síndrome de Williams;
III. Incentivar as famílias das Pessoas com Síndrome de Williams a lutarem pelos seus direitos;
IV. Participar e apoiar as pessoas com deficiência na luta pelos seus direitos;
V. A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo 1º. A ABSW não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de sua finalidade de seu objetivo social.
Parágrafo 2º. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Capítulo II – Dos Associados

Artigo 3º – A ABSW é constituída por número ilimitado de associados, todos maiores de 18 (dezoito) anos, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundadores;
II. Efetivos;
III. Beneméritos;
Parágrafo 1º – Os Fundadores são aqueles que subscreveram a ata de fundação da Associação.
Parágrafo 2º – Efetivos são os que se associarem à ABSW para colaborarem com o seu desenvolvimento.
Parágrafo 3º – Beneméritos são aqueles, pessoa física ou jurídica, sem impedimento legal, que de forma sistemática contribuam financeiramente, materialmente ou através da prestação de serviços, para a realização da finalidade e do objetivo da ABSW.

Sessão 1 – Direitos dos Associados

Artigo 4º – São direitos de todos os associados, quites com suas obrigações sociais, com exceção dos honoríficos:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. Fazer parte nas Assembleias Gerais com direito a voto e voz;
III. Exercer de forma plena todas as atividades previstas no estatuto;
IV. Propor medidas de interesse da ABSW e vê-las submetidas à
apreciação da Diretoria;
V. Recorrer das decisões da Diretoria sobre qualquer matéria, à
Assembleia Geral;
VI. Propor assuntos, junto a Diretoria, para a pauta da Assembleia Geral.

Sessão 2 – Deveres dos Associados

Artigo 5º – São deveres dos associados:
II. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III. Acatar as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela
Assembleia Geral;
IV. Zelar pelo bom nome da Associação;
V. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VI. Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação;
VII. Contribuir financeiramente ou laboriosamente com a Associação conforme disposto no regimento interno.

Sessão 3 – Admissão dos Associados

Artigo 6º. O interessado em associar-se à ABSW deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da ABSW que a submeterá à Diretoria para aprovação.
Parágrafo 1º. Ao solicitar sua inscrição na ABSW, o associado concorda com o presente estatuto e expressar em sua atuação os princípios estatutários.
Parágrafo 2º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da ABSW.

Artigo 7º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ABSW.

Sessão 4 – Exclusão dos Associados

Artigo 8° – A exclusão do associado se dará havendo justa causa, obedecido o disposto neste Estatuto. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação. Decorrido este prazo caberá à Diretoria decidir sobre a exclusão.
Parágrafo 1º. São motivos de justa causa:
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros ou associados;
III. Desenvolver atividades que contrariem decisões das Assembleias Gerais;
Parágrafo 2º – O associado poderá recorrer à Assembleia Geral e nela fazer sua defesa.

CAPÍTULO III – Da Administração

Artigo 9° – A ABSW será administrada por:
I Assembleia Geral;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A ABSW não remunera, sob qualquer forma, os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Sessão 1- Assembleia Geral

Artigo 10 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

Artigo 11 – Compete à Assembleia Geral:
I Eleger e destituir diretores e conselheiros;
II Manifestar, quando for o caso, sobre admissão e exclusão de associados;
III Decidir sobre a extinção da Associação nos termos do Artigos 29, 30 e 31.
IV Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V Reformular os Estatutos;
VI Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da associação.
Parágrafo 1º – Para as deliberações de destituição de diretores e conselheiros é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim. O quórum para essa assembleia, em primeira convocação é, no mínimo, a maioria dos membros da Diretoria e os demais presentes. Em segunda convocação com os presentes.
Parágrafo 2º – Para as deliberações dos itens III e IV deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim. O quórum para a assembleia é de, no mínimo, a maioria de seus associados, e em segunda convocação com qualquer quórum.

Artigo 12 – A Assembleia Geral se realizará quando convocada:
I Pelo Presidente;
II pela Diretoria;
III pelo Conselho Fiscal;
IV por requerimento de um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.

Artigo 13 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou outros meios de comunicação eletrônicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual constará, obrigatoriamente, a indicação do dia, hora, local da reunião e a matéria a ser discutida e deliberada.
Parágrafo 1º – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados ativos e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto o estipulado nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 11.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral extraordinária deverá tratar somente dos assuntos constantes e especificados na convocação.

Sessão 2 – Diretoria

Artigo 14 – A Diretoria, órgão executivo da Associação, será composta de 5 (cinco) membros, assim discriminados: Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Comunicação.
Parágrafo 1º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida somente uma reeleição, com a posse no primeiro dia útil de janeiro e término do mandato em 31 de dezembro.
Parágrafo 3º – A diretoria poderá criar assessorias, e indicar os ocupantes, para melhor auxiliar na administração da ABSW, tais como assessoria científica, assessoria jurídica, assessoria de marketing, etc. Todas as assessorias serão extintas automaticamente no final da gestão da Diretoria que as criou.

Artigo 15. Compete à Diretoria
I elaborar a programação anual do Associação;
II emitir ordens executivas;
III cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
IV administrar os bens e serviços da Associação;
V Admitir pedido de inscrições de associados;
VI Criar assessorias conforme parágrafo 3º do Artigo 14;
VII Elaborar e alterar o Regimento Interno;
Parágrafo 1º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo 2º – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 3º – As funções de assessoria não serão remuneradas.
Parágrafo 4º – Os ocupantes das funções de assessoria poderão participar das reuniões da Diretoria com direito a voz.

Artigo 16 – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
I Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
II Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
IV Assinar Termos de Parceria, Convênios e Contratos;
V Contrair encargos e obrigações de interesse da entidade;
VI Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VII Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e/ou documentos bancários digitais e contábeis;
VIII Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior e dar publicidade aos associados;
IX Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral.

Artigo 17 – Compete ao Vice-Presidente
I Substituir legalmente o presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
III Substituir, temporariamente ou em definitivo, o Secretário, o Tesoureiro ou o Diretor de Comunicação em caso de vacância de um desses cargos, conforme o disposto nos parágrafos deste artigo.
Parágrafo 1º – Se vacância ocorrer durante os 2 (dois) primeiros anos de mandato, a Diretoria indicará outro associado para o cargo vago.
Parágrafo 2º – Se vacância ocorrer após os 2 (dois) primeiros anos de mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo em definitivo.
Parágrafo 3º – Se o Vice-Presidente já estiver ocupando um cargo que ficou vago, a Diretoria indicará outro associado para o novo cargo vago.

Artigo 18 – Compete ao Secretário
I Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
II Redigir e manter transcrição em dia das Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
III Redigir a correspondência da Associação;
IV Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
V Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Artigo 19 – Compete ao Tesoureiro
I Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
II Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IV Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
V Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI Apresentar nas reuniões de Diretoria balancetes mensais para acompanhamento;
VII Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço anual antes do mês de março do ano subsequente;
VIII Elaborar anualmente a relação dos bens da Associação encaminhando-a junto como balanço anual.

Artigo 20 – Compete ao Diretor de Comunicação :
I Cuidar dos meios eletrônicos de comunicação da Associação;
II Promover a Associação através dos diversos veículos de comunicação;
III Promover intercâmbio com associações congêneres, incluindo associações internacionais da Síndrome de Williams;
IV Publicar todas as notícias das atividades da Associação.

Sessão 3 – Conselho Fiscal

Artigo 21 – O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida somente uma reeleição
Parágrafo 2º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo 3º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 22 – Compete ao Conselho Fiscal:
I Examinar os livros de escrituração da Associação;
II Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres;
III Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, anualmente, no mês de fevereiro e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV – Do Processo Eleitoral

Artigo 23 – A eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro do ano que se encerra o mandato.

Artigo 24 – São condições para ser eleito e exercer o direito de voto o Associado estar no pleno gozo dos direitos estatutários.
Parágrafo Único. Para concorrer a cargos eletivos o associado deverá pertencer ao quadro associativo por no mínimo de um ano.

Artigo 25 – É vedada a eleição:
I De associado que ocupou, ou ocupa, cargos de gestão que não teve suas contas aprovadas pela Assembleia Geral;
II De associado que exerce cargos eletivos remunerados em outras entidades;
III De associado que exerce ou assessora atividades parlamentares;
IV De associado que ocupa cargo de confiança em governos.

Artigo 26 – Os associados interessados em concorrer a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, deverão formar uma chapa completa para cada uma das instâncias administrativas.
Parágrafo Único. Chapa incompleta não poderá concorrer no processo eleitoral, e se inscrita, terá sua inscrição invalidada.

Artigo 27 – A Diretoria convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. No edital de convocação deverá constar data, horário e local da Assembleia.
Parágrafo Único. A abertura da Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo presidente da ABSW, e em seguida será formada a Comissão Eleitoral, que a partir deste momento, conduzirá a Assembleia.

Artigo 28 – A Comissão Eleitoral como finalidade:
I Conduzir o processo eleitoral;
II Decidir, após ouvir as chapas, se a votação será por voto secreto, ou nominal, ou votação simples aberta;
III Decidir sobre a forma e tempo para que cada chapa exponha sua proposta de trabalho;
IV Comunicar o início e término da votação;
V Proceder a apuração dos votos;
VI Proclamar a chapa vencedora;
VII Dirimir qualquer dúvida que houver no processo eleitoral.
Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral será formada, por no mínimo, 3 (três) associados.
Parágrafo 2º – Cada chapa poderá indicar um associado para acompanhar o escrutínio e a apuração dos votos.

Capítulo V – Do Patrimônio

Artigo 29 – O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos Associados, pelas rendas de valores obtidos através da realização de festas, bazar e outros eventos revertidos à Associação, de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 30 – No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que tenha objetivo social idêntico ou semelhante.

Artigo 31 – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo VI – Da Prestação de Contas

Artigo 32 – A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
I Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita nos termos do que determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Artigo 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 34 – O presente Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 35 – A data do encerramento do exercício social e fiscal coincidirá com o ano civil.

Artigo 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

São Paulo, xx de xxxxxxxxxxx de 2021.